quarta-feira, 5 de setembro de 2012

FICHAMENTO 3

McSHERRY, C. Who owns academic work? Battling for control of intellectual property. Cambridge: Harvard University Press, 2001. p.25-67.

 
Este capítulo aborda o conceito histórico do conceito de propriedade Intelectual - PI que é, aqui, entendida como propriedade Intelectual contida no hegemônico sistema econômico atual, o capitalismo, o qual se baseia na propriedade privada e a interface da economia com os direitos de propriedade intelectual (DPI). Os termos mais importantes aqui discutidos são o de “propriedade intelectual “e “universidade moderna” que para McSherry encontram-se “em crise”. Em relação a essa crise Sheldon Wolin (1981, p.7) citado pela autora, faz o seguinte comentário: “[...] the word ‘crisis’ faily oozes with banality”. É tão relevante aqui como em outras searas político-sociais. Neste sentido, as discussões sobre propriedade industrial têm mobilizado diversos setores da sociedade e produzido grande impacto em todos os níveis da economia mundial. A essa influência da produção, aquisição e exploração do conhecimento, não está imune a Academia, que nem ao menos pode se esquivar da discussão sobre a matéria, ou das suas conseqüências. A interação Indústria-Universidade ocupa uma posição de destaque no âmbito da Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) internacional, não importando o desejo dessa em participar do processo: a sua negativa apenas significa o seu desinteresse em participar dos benefícios do conhecimento que produziu. O Direito, nessa conjuntura, desempenha a função essencial de instrumentalizar as políticas governamentais e de regular o setor; mas não substitui as próprias políticas institucionais.  A retórica crise é onipresente na história da academia, tanto a intelectual e direito de propriedade. Na verdade, é difícil encontrar um longo período no passado duzentos anos, quando uma crise não venha acontecendo na universidade, e o mesmo pode ser dito do direito da propriedade intelectual nos últimos cem anos. Para Sheldon Wolin, citado pela autora, a “crise”, portanto, é uma técnica de controle social e dependência em vez de um momento de possibilidade e oportunidade. Nessa visão, a retórica crise surge como uma estratégia de mobilização que permite identificar um problema como "fixo" ou pelo menos controlados, mas deixa questões subjacentes a serem examinadas. Por exemplo, uma das mais visíveis "crises" na lei de copyright e o problema da Internet. Tornou-se um lugar-comum entre os parlamentares, acadêmicos, advogados e empresários de que um regime de direitos autorais enraizada nos paradigmas de impressão cultural não é facilmente aplicável a cultura virtual, se mal definida. Daí a desenvolvimento de legislação própria e tecnologias destinadas a controlar e limitar a circulação de informação digitalizada e, assim, conter a crise. Para a autora, "crise" pode ser descrita como uma questão de "preservar o equilíbrio existente" entre esferas pública e privada do mercado de idéias, e "propriedade intelectual" pode continuar a ser entendidas como uma solução ao invés de um problema. McSherry faz uma intensa discussão sobre a relação propriedade industrial e pesquisa na universidade e as conseqüências dessa relação para a construção social do conhecimento. A raiz comum da crise é um determinismo tecnológico e o surgimento de tecnologias digitais como o locus da mudança.  Segundo a autora, os problemas enfrentados neste contexto estão relacionados ao escopo de copyrightability (proteção aos direitos autorais).  A Internet, em particular, é vista como uma exigência fundamental de reconsideração dos limites do direito de autor para garantir o uso na educação. Outros autores (GORDON, 1993; NERONA, 2000; DECLET, 1997) enfatizam a globalização dos mercados de informação, apontando para os desafios da economia nacional no controle da informação e aparente subversão duradoura de que o controle por "pirataria" e outras formas de escoamento através das fronteiras políticas, econômicas e jurídicas. Defensores desse "modelo" de pirataria também temem que as novas tecnologias de reprodução em si facilitem utilizações não autorizadas. Neste quadro "imaturo", muitos países são resistentes a cumprir as normas internacionais de propriedade intelectual, entre eles, os estados Unidos que também se encontra em uma posição desconfortável por ainda resistir a regulamentação internacional da propriedade intelectual. Segundo a autora, a preocupação de muitos estudiosos é o direito da propriedade intelectual na apropriação social da informação uma vez que os bens intelectuais não são passíveis de apropriação em seu estado natural. Incluem os bens protegidos pelos direitos de propriedade intelectual, que por sua vez compreendem as patentes, os direitos autorais, as marcas e os segredos comerciais.  Neste sentido, o direito de propriedade intelectual é um fenômeno jurídico moderno, fruto do antropocentrismo e do liberalismo econômico.  A escolha do termo propriedade para designar o direito exclusivo que recai sobre bens intelectuais foi calcada em razões de cunho ideológico. A passagem da Idade Média para a Idade Moderna foi marcada especialmente por uma mudança no eixo do pensamento filosófico; a sociedade se libertou da religião e o homem passou a ser considerado em sua individualidade. O conceito de propriedade exerceu, naquele momento histórico de grandes transformações sociais, um papel importantíssimo. A autora indaga: O direito autoral deveria constituir não propriedade intelectual? A universidade está "em crise" por estar se reposicionado como um local de produção de mercadorias, ou seja, a mercadorização da informação. Os bens intangíveis oriundos da propriedade intelectual são elementos essencialmente do modo de produção capitalista. Conforme a autora, com o fim da Guerra Fria e da emergência de um modelo de economia global baseada no conhecimento surge um "novo contrato social" negociado entre a universidade e o público. Nesta "segunda revolução acadêmica", afirma o sociólogo Henry Etzkowitz, os interesses tradicionais da universidade para o avanço do conhecimento é compensada pelo seu interesse na capitalização do conhecimento. A “lógica interna” da missão original da Academia foi ampliada da idéia de conservação do conhecimento (educação) para incluir também a idéia de criação de conhecimento (pesquisa) e a aplicação desse novo conhecimento (empreendedorismo e inovação).  Baseando-se em Bruno Latour e Steve Woolgar (1979), o trabalho sobre o crédito e a credibilidade, Etzkowitz sugere que as universidades-empresas são uma conseqüência dos esforços de cientistas que apostam em suas próprias reputações em busca de financeiro para novas pesquisas. Sheila Slaughter e Leslie Lawrence (1997), citados pela autora, são menos otimistas em relação ao argumento da hélice tripla [caracterizada pela presença de instituições de ciência e tecnologia e instrumentos de suporte, como fundos de investimento e organizações para promover o desenvolvimento], que as novas práticas de "capitalismo acadêmico" ameaçam a autonomia profissional e a formação dos professores e outros profissionais de informação e a liberdade acadêmica de publicar ou de recusar a fazê-lo. Conforme Mark Lemley, citado pela autora "a própria idéia de domínio público como elemento intrínseco ao direito de propriedade intelectual  está sob ataque” (1997, p. 902). Em relação ao direito de propriedade individual, os direitos de autor e patentes, também designados por copyright, referem-se a quaisquer peças que resultem da criatividade humana, nomeadamente: as obras literárias, artísticas, cinematográficas, musicais e dramáticas, software para computadores, as fotografias, escultura, artefatos, etc. A lei define exceções e restrições à aplicação do copyright e procura manter um equilíbrio entre os interesses do autor, ou do seu representante, e da sociedade. O direito à patente é um componente da propriedade intelectual e um de um esforço criativo. A propriedade intelectual sob a materialização na forma de patentes e direitos privados de exploração mercantil é a face mais pungente da dinâmica de acumulação por parte da atual fase da estrutura genérica do capitalismo. O interesse mercantil determina uma série de práticas e políticas que priorizam determinados nichos de pesquisa em delimitadas áreas de interesse do capital. Foucault (1977), citado pela autora, aponta, entre outras, as seguintes características da “função-autor”: os discursos portadores da função-autor são objetos de apropriação pelo que ele denomina “regime de propriedade para os textos”; a função-autor está ligada ao sistema jurídico-institucional que contém, determina, articula o universo dos discursos. Finalizando, sobre relações universidade-indústria "the university shouldn’t be afraid to say no” (p.64). Por quê? Porque se ela disser “sim” muitas vezes a universidade perde sua credibilidade e os produtos que certifica perdem valor.  Em suma, a razão de ser da Universidade está intimamente ligada à do sistema de propriedade intelectual. A questão da proteção à propriedade intelectual transformou-se numa verdadeira corrida entre a legislação e a tecnologia. À medida que o progresso da tecnologia amplia as facilidades de fazer cópias, a legislação é alterada para levar em conta a nova realidade tecnológica. Em suma, tratar de uma questão tão complexa como esta, com tantos atores e tantos interesses envolvidos, certamente não é possível dar uma resposta simples e definitiva.

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