Este capítulo aborda o conceito histórico do conceito de
propriedade Intelectual - PI que é, aqui, entendida como propriedade
Intelectual contida no hegemônico sistema econômico atual, o capitalismo, o
qual se baseia na propriedade privada e a interface da economia com os direitos de propriedade intelectual (DPI). Os
termos mais importantes aqui discutidos são o de “propriedade intelectual “e
“universidade moderna” que para McSherry encontram-se “em crise”. Em relação a
essa crise Sheldon Wolin (1981, p.7) citado pela autora, faz o seguinte comentário:
“[...] the word ‘crisis’ faily oozes with banality”. É tão relevante aqui como
em outras searas político-sociais. Neste sentido, as discussões sobre propriedade industrial têm
mobilizado diversos setores da sociedade e produzido grande impacto em todos os
níveis da economia mundial. A essa influência da produção, aquisição e
exploração do conhecimento, não está imune a Academia, que nem ao menos pode se
esquivar da discussão sobre a matéria, ou das suas conseqüências. A interação
Indústria-Universidade ocupa uma posição de destaque no âmbito da Pesquisa e
Desenvolvimento (P&D) internacional, não importando o desejo dessa em
participar do processo: a sua negativa apenas significa o seu desinteresse em
participar dos benefícios do conhecimento que produziu. O Direito, nessa
conjuntura, desempenha a função essencial de instrumentalizar as políticas
governamentais e de regular o setor; mas não substitui as próprias políticas
institucionais. A retórica crise
é onipresente na história da academia, tanto a intelectual e direito de
propriedade. Na verdade, é difícil encontrar um longo período no passado
duzentos anos, quando uma crise não venha acontecendo na universidade,
e o mesmo pode ser dito do direito da propriedade intelectual nos últimos cem
anos. Para Sheldon Wolin, citado pela autora, a “crise”, portanto, é uma
técnica de controle social e dependência em vez de um momento de possibilidade
e oportunidade.
Nessa visão, a retórica crise surge como uma estratégia de mobilização que
permite identificar um problema como "fixo" ou pelo menos
controlados, mas deixa questões subjacentes a serem examinadas. Por exemplo, uma das mais visíveis
"crises" na lei de copyright
e o problema da Internet. Tornou-se um lugar-comum entre os parlamentares,
acadêmicos, advogados e empresários de que um regime de direitos autorais
enraizada nos paradigmas de impressão cultural não é facilmente aplicável a
cultura virtual, se mal definida. Daí a desenvolvimento de legislação própria e
tecnologias destinadas a controlar e limitar a circulação de informação
digitalizada e, assim, conter a crise. Para a autora, "crise" pode
ser descrita como uma questão de "preservar o equilíbrio existente"
entre esferas pública e privada do mercado de idéias, e "propriedade
intelectual" pode continuar a ser entendidas como uma solução ao invés de um
problema. McSherry faz uma intensa discussão sobre a relação propriedade
industrial e pesquisa na universidade e as conseqüências dessa relação para a
construção social do conhecimento. A raiz comum da crise é um determinismo
tecnológico e o surgimento de tecnologias digitais como o locus da mudança. Segundo a
autora, os problemas enfrentados neste contexto estão relacionados ao escopo de
copyrightability (proteção aos
direitos autorais). A Internet, em
particular, é vista como uma exigência fundamental de reconsideração dos
limites do direito de autor para garantir o uso na educação. Outros autores
(GORDON, 1993; NERONA, 2000; DECLET, 1997) enfatizam a globalização dos
mercados de informação, apontando para os desafios da economia nacional no
controle da informação e aparente subversão duradoura de que o controle por
"pirataria" e outras formas de escoamento através das fronteiras políticas,
econômicas e jurídicas. Defensores desse "modelo" de pirataria também
temem que as novas tecnologias de reprodução em si facilitem utilizações não
autorizadas. Neste quadro "imaturo", muitos países são resistentes a cumprir
as normas internacionais de propriedade intelectual, entre eles, os estados
Unidos que também se encontra em uma posição desconfortável por ainda resistir
a regulamentação internacional da propriedade intelectual. Segundo a autora, a
preocupação de muitos estudiosos é o direito da propriedade intelectual na apropriação
social da informação uma vez que os bens intelectuais não são passíveis de
apropriação em seu estado natural. Incluem os bens protegidos pelos direitos de propriedade intelectual,
que por sua vez compreendem as patentes,
os direitos autorais, as marcas e os segredos comerciais. Neste
sentido, o direito de propriedade intelectual é um fenômeno jurídico moderno,
fruto do antropocentrismo e do liberalismo econômico. A escolha do termo propriedade para designar o
direito exclusivo que recai sobre bens intelectuais foi calcada em razões de
cunho ideológico. A passagem da Idade Média para a Idade Moderna foi marcada
especialmente por uma mudança no eixo do pensamento filosófico; a sociedade se
libertou da religião e o homem passou a ser considerado em sua individualidade.
O conceito de propriedade exerceu, naquele momento histórico de grandes
transformações sociais, um papel importantíssimo. A autora indaga: O direito
autoral deveria constituir não propriedade intelectual? A universidade está
"em crise" por estar se reposicionado como um local de produção de
mercadorias, ou seja, a mercadorização da informação. Os bens intangíveis
oriundos da propriedade intelectual são elementos essencialmente do modo de
produção capitalista. Conforme a autora, com o fim da Guerra Fria e da
emergência de um modelo de economia global baseada no conhecimento surge um "novo
contrato social" negociado entre a universidade e o público. Nesta
"segunda revolução acadêmica", afirma o sociólogo Henry Etzkowitz, os
interesses tradicionais da universidade para o avanço do conhecimento é
compensada pelo seu interesse na capitalização do conhecimento. A “lógica
interna” da missão original da Academia foi ampliada da idéia de conservação do
conhecimento (educação) para incluir também a idéia de criação de conhecimento
(pesquisa) e a aplicação desse novo conhecimento (empreendedorismo e inovação).
Baseando-se em Bruno Latour e Steve
Woolgar (1979), o trabalho sobre o crédito e a credibilidade, Etzkowitz sugere
que as universidades-empresas são uma conseqüência dos esforços de cientistas
que apostam em suas próprias reputações em busca de financeiro para novas
pesquisas. Sheila Slaughter e Leslie Lawrence (1997), citados pela autora, são
menos otimistas em relação ao argumento da hélice tripla [caracterizada pela presença de instituições
de ciência e tecnologia e instrumentos de suporte, como fundos de investimento
e organizações para promover o desenvolvimento], que as novas práticas
de "capitalismo acadêmico" ameaçam a autonomia profissional e a
formação dos professores e outros profissionais de informação e a liberdade
acadêmica de publicar ou de recusar a fazê-lo. Conforme
Mark Lemley, citado pela autora "a própria idéia de domínio público como elemento intrínseco ao direito de propriedade intelectual está sob ataque” (1997, p. 902). Em
relação ao direito de propriedade individual, os direitos
de autor e patentes, também designados por copyright,
referem-se a quaisquer peças que resultem da criatividade humana, nomeadamente:
as obras literárias, artísticas, cinematográficas, musicais e dramáticas,
software para computadores, as fotografias, escultura, artefatos, etc. A
lei define exceções e restrições à aplicação do copyright e procura manter um equilíbrio entre os interesses do
autor, ou do seu representante, e da sociedade. O direito
à patente é um componente da propriedade intelectual e um de um esforço
criativo. A propriedade intelectual sob a materialização na forma de
patentes e direitos privados de exploração mercantil é a face mais pungente da
dinâmica de acumulação por parte da atual fase da estrutura genérica do
capitalismo. O interesse mercantil determina uma série de práticas e políticas
que priorizam determinados nichos de pesquisa em delimitadas áreas de interesse
do capital. Foucault (1977), citado pela autora, aponta, entre outras, as
seguintes características da “função-autor”: os
discursos portadores da função-autor são objetos de apropriação pelo
que ele denomina “regime de propriedade para os textos”; a função-autor está ligada ao sistema jurídico-institucional
que contém, determina, articula o universo dos discursos. Finalizando, sobre
relações universidade-indústria "the university shouldn’t be afraid to say
no” (p.64). Por quê? Porque se ela disser “sim” muitas vezes a universidade
perde sua credibilidade e os produtos que certifica perdem valor. Em suma, a razão de ser da Universidade está
intimamente ligada à do sistema de propriedade intelectual. A questão da
proteção à propriedade intelectual transformou-se numa verdadeira corrida entre
a legislação e a tecnologia. À medida que o progresso da tecnologia amplia as
facilidades de fazer cópias, a legislação é alterada para levar em conta a nova
realidade tecnológica. Em suma, tratar de uma questão tão complexa como esta,
com tantos atores e tantos interesses envolvidos, certamente não é possível dar
uma resposta simples e definitiva.
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