Fonte: TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Desde que a professora Celina Guimarães Viana conseguiu seu registro
para votar, há 86 anos, a participação feminina no processo eleitoral
brasileiro se consolidou. Celina é apontada como sendo a primeira
eleitora do Brasil. Nascida no Rio Grande do Norte, ela requereu sua
inclusão no rol de eleitores do município de Mossoró-RN, onde nasceu e
viveu, em novembro de 1927.
Foi naquele ano que o Rio Grande do Norte colocou em vigor lei
eleitoral que determinava, em seu artigo 17, que no Estado poderiam
“votar e ser votados, sem distinção de sexos”, todos os cidadãos que
reunissem as condições exigidas pela lei. Com essa norma, mulheres das
cidades de Natal, Mossoró, Açari e Apodi alistaram-se como eleitoras em
1928.
Assim, o Rio Grande do Norte ingressou na História do Brasil como o
Estado pioneiro no reconhecimento do voto feminino. Também no Rio Grande
do Norte foi eleita a primeira prefeita do Brasil. Em 1929, Alzira
Soriano elegeu-se na cidade de Lages.
Somente em 3 de maio de 1933, na eleição para a Assembleia Nacional
Constituinte, que pela primeira vez a mulher brasileira pôde votar e ser
votada em âmbito nacional. Oitenta anos depois, elas passaram a ser
maioria no universo de eleitores do país.
Já em 2008 havia uma maioria feminina no universo de 130 milhões de
eleitores. Desses, 51,7% eram mulheres. Essa maioria vem se consolidando
ao longo dos anos. No pleito de 2010, elas somaram 51,82% dos 135
milhões de eleitores. Nas eleições de 2012, as mulheres representaram
51,9% dos 140 milhões de eleitores.
Marco inicial
O marco inicial das discussões parlamentares em torno do direito do
voto feminino são os debates que antecederam a Constituição de 1824, que
não trazia qualquer impedimento ao exercício dos direitos políticos por
mulheres, mas, por outro lado, também não era explícita quanto à
possibilidade desse exercício.
Foi somente em 1932, dois anos antes de estabelecido o voto aos 18
anos, que as mulheres obtiveram o direito de votar, o que veio a se
concretizar no ano seguinte. Isso ocorreu a partir da aprovação do
Código Eleitoral de 1932, que, além dessa e de outras grandes
conquistas, instituiu a Justiça Eleitoral, que passou a regulamentar as
eleições no país.
O artigo 2º do Código Eleitoral continha a seguinte redação: “É
eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na
forma deste Código”. A aprovação do Código de 1932 deu-se por meio do
Decreto nº 21.076, durante o Governo Provisório de Getúlio Vargas.
Somente dois anos depois, em 1934, quando da inauguração de um novo
Estado Democrático de Direito, por meio da segunda Constituição da
República, esses direitos políticos conferidos às mulheres foram
assentados em bases constitucionais. No entanto, a nova Constituição
restringiu a votação feminina às mulheres que exerciam função pública
remunerada.
O voto secreto garantia o livre exercício desse direito pelas
mulheres: elas não precisariam prestar contas sobre seu voto aos maridos
e pais. No entanto, somente as mulheres que trabalhavam (aquelas que
recebiam alguma remuneração) eram obrigadas a votar. Isso só mudou em
1965, com a edição do Código Eleitoral que vigora até os dias de hoje.
O direito do voto foi finalmente ampliado a todas as mulheres na
Constituição de 1946 que, em seu artigo 131, considerava como eleitores
“os brasileiros maiores de 18 anos que se alistarem na forma da lei”.
Em 1985, outra barreira foi superada em relação aos direitos
políticos das mulheres: o voto do analfabeto. Segundo dados do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na década de 1980, 27,1%
das mulheres adultas eram analfabetas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário